DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Consultoria e assessoria em demandas judiciais para segurados dos mais diversos regimes de previdência social, patrocinando ações de concessão, restabelecimento e revisão de benefícios, desaposentação, declaratória de tempo de contribuição e quaisquer outras demandas relativas à Seguridade Social.